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  • 05-08-2022 16:20

Onze projetos deliberados em sessão extraordinária

Com onze projetos, todos de autoria do Poder Executivo Municipal - aconteceu na tarde da última quinta-feira (04), sessão extraordinária voltada à deliberação das referidas matérias. Elas foram aprovadas por unanimidade em primeira e segunda discussão, uma vez que ao final da primeira votação, pedido de dispensa de prazo regimental entre uma sessão e outra foi aprovado, permitindo o segundo turno de votação.

Dentre as matérias, o Projeto de Lei Complementar 023/2022, propondo alterações nas disposições da Lei Complementar nº 499, de 08 de março de 2022, a qual trata da regulamentação a criação de chácaras de lazer no município.

Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 024/2022, inclui o artigo 19-A na Lei Complementar nº 380, de 30 de setembro de 2014, voltado ao Sistema Tributário do Município. Conforme o Chefe do Poder Executivo, a alteração legislativa se mostra pertinente, tendo em vista que o Código Tributário Municipal vigente não prevê a Comissão Permanente Para Atualização da Planta de Valores Genéricos dos Imóveis em Umuarama.

“A referida Comissão é de suma importância para atuar regularmente na atualização do cadastro imobiliário dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana do Município de Umuarama, por meio da Planta Genérica de Valores”.

Já o Projeto de Lei Complementar 025/2022 tem por finalidade a criação de 10 vagas para o cargo de motorista II, no quadro de servidores municipais. A empreita  é necessária para convocação dos aprovados no Concurso Público - Edital 30/2022, realizado em 01/05/2022 e homologado em 23/05/2022.

Os Projetos de Leis 048/2022 e 049/2022 objetivam desafetar de domínio públicos lotes de terra no município. O 48/2022 é referente à área de 2.549,64 m² no Loteamento Parque Residencial Interlagos II, enquanto o 49/2022 diz respeito à área de 3.409,97 localizada no Jardim Santiago.

Ambos imóveis serão concedidos por meio de direito real de uso a título gratuito, com possibilidade de doação futura, mediante procedimento licitatório, avaliação do imóvel e justificativa de interesse público, bem como o cumprimento de contrapartidas previstas no Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama - PRODEU.

 

 

 

AEROPORTO

Outro texto em apreciação é o Projeto de Lei nº 052/2022, que autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso a título oneroso de área de domínio público dentro do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho.

“O presente projeto de lei é etapa de suma importância para a instalação de lanchonete ou restaurante no terminal aeroportuário para atendimento dos passageiros e funcionários, além de permitir a geração de empregos e renda. A instalação de empresa do gênero alimentício no local propicia aos usuários maior comodidade, o que coaduna com a satisfação do interesse público”, desta o prefeito Hermes Pimentel em mensagem anexa à propositura encaminhada para deliberação plenária.

Outra matéria em análise é Projeto de Lei no 060/2022, que desafeta bem imóvel do domínio público e permite posterior à alienação, por meio de processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Ele visa beneficiar toda população de Umuarama, pois os imóveis integram o patrimônio público por força da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo), decorrente da expansão territorial nos loteamentos implantados, o que repercute em grande número de bens municipais sem destinação específica.

“O imóvel em questão tem localização privilegiada, porém não dispõe de dimensões suficientes para ocupação pelo Município, sendo pertinente sua alienação para que o produto dessa alienação seja direcionado para obras que atendam a demanda premente do nosso Município”.

A finalidade do Projeto de Lei nº 061/2022, que também foi apreciado na sessão extraordinária dessa quinta-feira, é a criação da Comissão de Fiscalização de Doação Imobiliária - CFDI. Conforme o autor do texto, o mesmo é de grande relevância para o cumprimento dos princípios fundamentais da Administração Pública, haja vista a fiscalização das doações e concessões configurarem instrumento para salvaguardar o interesse público.

O Projeto de Lei Ordinária 66/2022, autoriza o Município a ceder, mediante convênio, servidores de seu quadro de funcionários efetivos para o Instituto Água e Terra - IAT, com o propósito de viabilizar a execução de serviços de agente de controle e combate a endemias perante as instalações internas e externas da sede do Instituto Água e Terra - IAT.

O Festival de Música Capital da Amizade (Femucam) foi tema do Projeto de Lei Ordinária 70/2022. A propositura propõe alterações no caput do artigo 5º da Lei nº 3.560, de 27 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a premiação do festival em dinheiro, no valor máximo de 30 (trinta) salários mínimos nacionais vigentes, compreendendo todas as categorias do concurso.

HABITAÇÃO

Em último na pauta estava o Projeto de Lei 071/2022, permitindo ao Poder Executivo Municipal a aquisição onerosa de imóveis para a construção de casas populares. Ao todo são 17 imóveis a serem adquiridos no Jardim Itália II, sendo as casas destinadas a retirada de famílias que se encontram em áreas de risco ou de favelização. De acordo com os dados cadastrais, o Município possui atualmente 195 (cento e noventa e cinco) residências nesta situação.

 

 

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