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  • 24-02-2023 17:00

Sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira teve 17 projetos em pauta

O Parlamento Municipal se reuniu na tarde desta sexta-feira (24), ocasião em que os vereadores deliberaram acerca de 17 projetos em pauta, a grande maioria assinada pelo Poder Executivo Municipal. Ao início da sessão, foram lidos ofícios assinados pelo chefe do Poder Executivo, Prefeito Hermes Pimentel, nos quais ele pediu a retirada do Projeto de Emenda a LOM 2/2022 e o Projeto de Lei Complementar 046/2022, ambos referentes à aposentadoria de servidores Públicos Municipais.

 

Outros dois textos retirados de pauta foram o Projeto de Lei 117/2022 e o Projeto de Lei 118/2022, ambos desafetando de domínio público imóveis da municipalidade. Em votação os demais projetos, ao final do primeiro turno de deliberação, foi aprovado dispensa de prazo regimental entre uma sessão e outra, o que permitiu o segundo turno de votação em um único dia.

 

RESOLUÇÃO

Em pauta estava o Projeto de Resolução 01/2023, propondo alteração na a Resolução no 01/2008, de 04 de julho de 2008, que Dispõe sobre a Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal de Umuarama. As alterações criam de cargos de provimento em comissão, e a criação de cargos de provimento efetivo (concurso público).

 

As alterações também visam garantir isonomia entre os servidores deste Poder Legislativo aos servidores do Poder Executivo como também atender novas determinações de Leis Federais, em especial da Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. O texto é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi aprovado por unanimidade.  

 

O conteúdo em sequência - Projeto de Lei 008/2023, também de autoria da Mesa Diretora, altera o Anexo I da Lei Municipal n° 4.200, de 04 de junho de 2017, fixado pela Lei Municipal n° 4.489, de 03 de setembro de 2021. Com os novos cargos, criados pela resolução aprovada, houve necessidade de alteração da refere Lei Municipal, já que a mudança exige adequação as novas disposições referentes aos anexos da resolução. Em votação o texto foi aproado por unanimidade.  

 

REVEZAMENTO/JORNADA DE TRABALHO

Já o Projeto de Lei Complementar 002/2023, aprovado por unanimidade, Institui e regulamenta as jornadas de trabalho em escalas de revezamento de 12X36 (12 horas trabalhadas 36 de folga) e 24X72 ( 24 horas trabalhadas e 72 de descanso).  Conforme mensagem anexa ao projeto, tais jornadas já são amplamente praticadas em várias profissões, tanto na iniciativa privada como na iniciativa pública, sendo àquela em que o trabalhador exerce suas funções em qualquer dia da semana, sobretudo, referente aos servidores vigias, agentes funerários - tanatopraxistas, guardas municipais, motoristas e, também, será implantada aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde na prestação de serviços perante o Pronto Atendimento Municipal (PAM)

 

ATENDIMENTO EM SAÚDE

O Projeto de Lei Complemetar 004/2023 - Cria cargos públicos de provimento por prazo indeterminado e dispõe sobre processo seletivo público no âmbito do Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade, o texto cria 35 cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com jornada de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ R$ 2.604,00. Também ficam criados os cargos de 40 cargos de Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal: R$ 2.604,00. Ambos as funções devem ser ocupadas por profissionais submetidos a processo seletivo.

 

ZONEAMENTO

O posterior conteúdo em apreciação, aprovado por unanimidade,  se trata do Projeto de Lei Complementar  006/2023, que altera Zoneamento de ZR3 (Zona Residencial 3) para ZUE (Zona de Urbanização Específica) em imóveis da sede do município. O Poder Executivo, autor da propositura, endossa que a alteração possibilita aos investidores a promoverem nos lotes vazios, antes encravados em zona rural, o loteamento de chácaras de lazer urbana, o que de uma forma ou de outra atrai investimentos e gera recursos para o município. Sem olvidar, por óbvio o atendimento  das exigências exigidas na Lei Complementar 499/2022, para aprovação do projeto de loteamento”.

 

PLANO DE CARREIRA

O Projeto de Lei Complementar 007/2023, discorre sobre o plano de

carreira, cargos, empregos, salários, remuneração e/ou vencimentos dos

servidores ativos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do

Poder Executivo do Município de Umuarama e alterando a Lei Complementar

Municipal 188, de 19 de novembro de 2007.

 

O texto busca adequar a nomenclatura das progressões por função de gestão, por representação, administração, controladoria, direção superior, direção, chefia e assessoramento; e a sua passagem de uma referência para outra,  sempre na mesma classe, adequando os incisos da lei alterada. O conteúdo é assinado pelo Poder Executivo, que destaca “não acarretar qualquer tipo de prejuízo aos proventos da Municipalidade, não havendo que se falar em impacto nas despesas com folha de pagamento”.

 

CASA DA PAZ

A Casa da Paz é contemplada com o Projeto de Lei 140/2022 (aprovado por unanimidade), este prevendo desafetamento de imóvel a ser destinada a Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz, entidade sem fins lucrativos e que desenvolve trabalho social de grande relevância no município há 21 anos. Ocorre que a atual estrutura ocupada pela entidade já não mais atende suas necessidades. Desta forma, a propositura objetiva ampliar a área já existente no Jardim Panorama.

 

A atual estrutura foi construída com recursos provenientes de eventos, promoções e doações, o que deve ocorrer para ampliação do espaço, com o projeto ora aprovado. Na atualidade são atendidas 142 crianças e adolescentes, com idade entre 05 a 17 anos, com frequência de contraturno e que, durante o período que permanecem na Associação, recebem lanche, participam de oficinas de música, atividades físicas, artes marciais, informática, artesanato, acompanhamento escolar e outras atividades lúdicas.

 

MOTO CLUBE RANCHO DOS COWBOYS

Outro desafetamento proposto pelo Município se volta ao Projeto de Lei 003/2023, beneficiando o Moto Clube Rancho dos Cowboys de Umuarama, pelo prazo de 10 anos, renováveis por mais 10, com permissão de uso, ou seja, o imóvel não pertence à entidade, que apenas possui o direito de usá-lo pelos prazos determinados em Lei. Neste caso, em específico, o desafetamento proposto no projeto em votação tem por objetivo consolidar uma espécie de ‘permuta’ com o Moto Clube Rancho dos Cowboys, que em 2008 foi contemplado com imóvel cedido pelo Município mediante aprovação pela Câmara Municipal daquela lesgilatura. No entanto, em 2018, o Parlamento Municipal Reverteu à doação, o que resultou na devolução do imóvel ao Poder Executivo.

 

Ocorre que o Moto Clube Rancho dos Cowboys ingressou com ação judicial onde questionou a decisão proferida em 2018, tendo assim revertida em seu favor a retomada do imóvel, mediante sentença em trânsito e julgada. No entanto, a área doada inicialmente à entidade se encontra em região mais próxima da área urbana de Umuarama e seu local será de grande importância para implantação de indústrias por meio de iniciativas do Poder Público.

 

Desta feita, a proposta de desafetamento aprovada na sessão deste dia 24 efetiva troca de imóveis. A associação será contemplada com espaço maior que o recebido inicialmente, porém, localizado em área mais distante da sede do município, o que não causaria prejuízos à entidade no desenvolvimento de suas atividades. Por outro lado, a consolidação o fortalecerá a indústria no município, com área que agora poderá ser utilizada para esta finalidade, o que não causaria prejuízo a nenhuma das partes. 

 

PRODEU

Outra alteração em Lei é proposta pelo Projeto de Lei 139/2022, aprovado por unanimidade, modificando a Lei no 4.208, de 27 de julho de 2017. O objetivo é atender ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama - PRODEU. A Lei Municipal tem por meta o incentivar a expansão de empreendimentos já existentes, bem como de promover a atração de novos, a fim fomentar a geração de empregos e de renda à nossa comunidade local. No entanto, se faz necessárias modificações com intuito de torna-la mais eficiente, bem como possibilitar maior controle e fiscalização do Município em relação às empresas que pretendem a participação no programa de incentivo, justamente no intuito de oportunizar maior transparência ao investimento público junto ao setor privado.

 

FUNDO MUNICIPAL PARA POLÍTICAS PENAIS

O Projeto de Lei Complementar 006/2023, também aprovado por unanimidade, cria o Fundo Municipal para Políticas Penais, o qual propõe financiar políticas penais alternativas com vista à reintegração social de pessoas presas, internadas ou egressas e de controle e participação social no sistema da justiça criminal. Aparte, visa dar cumprimento a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os quais contemplam a política institucional do Poder Judiciário na promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. Nesta conjuntura, os Municípios também são chamados a intervirem, a fim de potencializarem as conexões entre os serviços e o exercício da jurisdição criminal, dando sequência à iniciativa empreendida pelo Município de Guaíra que, atualmente, é o único do Estado do Paraná que teve êxito na instituição do Fundo.

 

CISA - UMUARAMA

Outro conteúdo em observação é voltado ao Projeto de Lei 012/2023, autorizando o Chefe Do Poder Executivo Municipal a ceder servidor, ocupante do cargo de enfermeiro, para o Consórcio Intermunicipal De Saúde - Cisa, De Umuarama. Referido profissional deve prestar serviços no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS – AD, num trabalho de cooperação técnica entre os órgãos, que tem como fim a satisfação do interesse público geral, bem como visa otimizar o desenvolvimento da atividade realizada pelo CISA de extrema relevância pública para Umuarama e região.

 

PRODEU

Voltados a atender aos propósitos do PRODEU – Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 013/2023, que desafeta do domínio público e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso a título gratuito, com possibilidade de doação futura, por meio de processo, de imóvel com 4.125,00m² de terreno e, 1.374,41 m² de construção necessitando de reformas completas, o qual será destinado à implantação de indústrias, mediante processo licitatório por concorrência, nos termos da Lei Municipal no 4.208, 27 de julho de 2017.

 

De acordo com o prefeito Hermes Pimentel: “O presente projeto de lei é de suma importância para o desenvolvimento econômico do Município, pois viabilizará a atração de novos empreendimentos e permitirá a expansão dos já existentes, o que repercute, ainda que indiretamente, em benefícios a toda população de Umuarama, como, por exemplo, a geração de mais empregos e renda. Além disso, o projeto de lei também permite a manutenção dos imóveis em questão sob a propriedade de Umuarama, concedendo-se o direito real de uso com possibilidade de doação futura, desde que cumpridas às contrapartidas previstas no presente projeto, em claro atendimento ao interesse público”.

 

REGIME RESIDENCIAL

O Projeto de Lei 014/2023 foi o último projeto em pauta. Ele autoriza o Poder Executivo a realizar a permissão de uso, a título precário, por prazo determinado, do imóvel com área de 5.341,84 m² no Loteamento Morada do Sol, o espaço possibilitará a implantação de Serviço de Atenção em Regime Residencial - Comunidade Terapêutica Feminina, para 10  mulheres/mulheres trans com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

 

Conforme justificativa da propositura, a Secretaria Municipal de Saúde está em processo de organização de chamamento público, entidades sem fins lucrativos e com o interesse em apresentarem planos de trabalho para a prestação de serviços destinados a cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial, por até 9 meses. Pretende-se buscar efetivação plena do direito à saúde dos munícipes, atrelado à serviços voltados para população em situação de vulnerabilidade, que demanda ainda maior atenção e esforços.

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