Antes da sessão ordinária da Câmara Municipal de Umuarama, regimentalmente prevista para as 19h30 das segundas-feiras, nesta última segunda-feira, 8 de dezembro, houve uma sessão extraordinária convocada para as 18h. Na ocasião, foram apreciados e votados nove projetos de lei, todos de autoria do Poder Executivo e aprovados por unanimidade em primeiro e segundo turno de votação, conforme dispensa de interstício, que, uma vez aprovado aprovado pelo plenário, permitiu a votação de dois turnos em uma única sessão.
MAIS PROFESSORES E AGENTES
Na pauta da sessão extraordinária realizada ontem, o primeiro tema debatido foi o Projeto de Lei Complementar 018/2025, que prevê a criação de cargos efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A proposta estabelece a inserção de vagas para os cargos de Professor de Língua Inglesa e Agente de Apoio Escolar, em resposta ao aumento da demanda educacional, à ampliação de turmas e à necessidade de atendimento especializado aos estudantes.
Conforme o prefeito Fernando Scanavaca (Poder Executivo – Autor do Projeto), em justificativa anexa ao texto, a iniciativa tem por objetivo garantir a qualidade pedagógica no ensino da Língua Inglesa como componente curricular da Educação Básica, assegurando carga horária e profissionais habilitados para atender ao planejamento educacional. A criação dos cargos de Agente de Apoio Escolar busca oferecer suporte diário às atividades escolares, com foco no cuidado, inclusão e acompanhamento dos estudantes.
MAIS CARGOS
Em sequência, foi discutido o Projeto de Lei Complementar 019/2025, do Poder Executivo, propondo a criação dos cargos de Diretor Administrativo de Educação e Diretor Pedagógico de Educação, também com o objetivo de aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação. O Diretor Administrativo terá função estratégica na gestão dos processos administrativos, incluindo planejamento orçamentário, manutenção da infraestrutura e suporte às unidades escolares, enquanto o Diretor Pedagógico será responsável por coordenar a implementação de currículos, avaliar indicadores educacionais e promover práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.
RATIFICAÇÃO
Já o Projeto de Lei 110/2025, também do Poder Executivo, ratifica o Protocolo de Intenções entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários para a formalização do Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS), em conformidade com a legislação federal vigente. O consórcio busca fortalecer a assistência farmacêutica no SUS, garantindo maior eficiência administrativa, economia de recursos e melhores condições para a aquisição de medicamentos. A participação do Município no CIPS assegura continuidade e ampliação dos serviços, alinhando-se aos princípios de universalidade e integralidade do SUS. Com a ratificação, o Protocolo será transformado em contrato de consórcio público, conferindo segurança jurídica às ações e autorizando a abertura de dotação orçamentária necessária para as obrigações pactuadas.
DOAÇÃO DE VEÍCULOS AO CISA
Também foi debatido durante a sessão extraordinária o Projeto de Lei 111/2025, autorizando a doação de veículos do patrimônio municipal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA AMERIOS), com o objetivo de apoiar ações essenciais desenvolvidas no âmbito regional, especialmente na área da saúde. A proposta visa destinar bens que, embora não atendam mais de forma ideal às demandas do município, permanecem em condições de uso e poderão contribuir diretamente para a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio aos municípios integrantes, beneficiando a população como um todo. Os veículos foram avaliados por uma comissão especial previamente designada, conforme Laudo de Avaliação anexado ao projeto, garantindo transparência no processo e reforçando o compromisso com o interesse público e a função social dos bens cedidos.
VEICULOS PARA ENTIDADES
Mais um conteúdo voltado à doação de veículos diz respeito ao Projeto de Lei 112/2025, que autoriza o Município a realizar a doação de diversos veículos pertencentes ao patrimônio municipal a entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas de relevante interesse público, como assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Seriam contempladas instituições como a APAE, AMA, APADEVI, Lar Betel, entre outras, destinando veículos avaliados em conformidade com laudos anexados ao projeto, que embora não atendam mais de forma eficiente às demandas municipais, permanecem em boas condições de uso.
Dentre os veículos, estão VW Kombis, ônibus, microônibus, automóveis e utilitários, totalizando um significativo apoio às operações dessas organizações. As doações são condicionadas ao uso exclusivo em atividades institucionais, vedando alienação ou transferência sem prévia autorização do Município, e sujeitas à fiscalização sobre conservação e utilização.
FUNREBOM
Outro tema abordado durante a sessão extraordinária foi o Projeto de Lei nº 113/2025, que trata da extinção do Fundo Municipal de Reequipamento do Grupamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) a partir de 1º de janeiro de 2026. Criado pela Lei nº 146/1974, o fundo será encerrado com a regularização das contas referentes ao exercício de 2025. O projeto prevê a doação dos bens patrimoniais vinculados ao FUNREBOM ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, mediante termo oficial, e a transferência do saldo financeiro remanescente para a Prefeitura Municipal de Umuarama. Esses recursos serão destinados exclusivamente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, com aplicação voltada às suas atividades de manutenção e funcionamento. Além disso, o projeto revoga integralmente as legislações que deram origem e sustentação ao FUNREBOM, com adequação administrativa e orçamentária necessária à transição.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 114/2025, que propõe ajustes na estrutura administrativa da empresa pública municipal, com o objetivo de adequar o quadro de cargos em comissão às demandas reais identificadas após sua organização inicial. A iniciativa extingue um cargo cuja manutenção se revelou desnecessária e cria dois novos cargos operacionais com remuneração individual inferior, atendendo às necessidades funcionais com maior eficiência. Aparte, a alteração proporciona economia e permanece dentro do orçamento vigente, sem criar impacto financeiro adicional.
LEM
O Projeto de Lei 115/2025, penúltimo texto em apreciação, propõe a inclusão do Componente Curricular de Língua Estrangeira Moderna (LEM) na Base Diversificada da Educação Básica Municipal de Umuarama, com o objetivo ampliar as oportunidades de aprendizagem para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, alinhando-se às diretrizes nacionais e às demandas contemporâneas da educação. A introdução do ensino de LEM na rede municipal busca desenvolver habilidades cognitivas, sociais e culturais, promovendo uma formação integral que prepare os estudantes para interações em um mundo globalizado. Também define diretrizes para a organização do componente curricular, critérios para atuação de profissionais habilitados e pleno alinhamento ao planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, sem impacto financeiro imediato, pois sua execução será compatível com o orçamento vigente.
NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Finalmente, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária 116/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o Lote Único na Quadra nº 50, Zona nº 05 da cidade de Umuarama, com área total de 2.208,00 m², conforme descrito na matrícula nº 18.647 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Avaliado em R$ 883.200,00, o imóvel será adquirido por meio de Escritura Pública, com pagamento integral e despesas cobertas por dotações orçamentárias próprias, inclusive com possibilidade de abertura de créditos suplementares, se necessário. A área será destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde, evidenciando o compromisso com a ampliação e melhoria dos serviços públicos de saúde. O projeto reforça a importância de investimentos em infraestrutura essencial para atender às demandas da população com eficiência e qualidade.