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  • 29-11-2022 16:00

Projetos em sessão extraordinária são apreciados em dois turnos

 

O Parlamento Municipal se reuniu na manhã desta terça-feira (29) para apreciação de cinco projetos de autoria do Poder Executivo Municipal. Ao final do primeiro turno de votação, foi aprovada dispensa de prazo regimental entre uma sessão e outra, o que permitiu a segunda votação das matérias, as quais foram aprovadas por unanimidade em primeira e segunda discussão. 

 

O primeiro texto apreciado é o Projeto de Lei 115/2022, que disciplina, no âmbito do Município de Umuarama, a aplicação da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova lei de Licitações e Contratos Administrativos). Referida Lei, está em vigor no Brasil, tendo prazo para os municípios se adequarem a ela até o mês o dia 31 de Março de 2023.

 

A medida é de grande importância, tendo em vista que Secretaria de Gestão do Ministério da Economia editou o Comunicado esclarecendo que a partir de 31 de março de 2023 o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar apenas licitações e contratações diretas de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

 

Em síntese, a nova lei de licitações abarca outras leis referentes a compras públicas e determina regras, como forma de tornar mais eficientes os processos de compra, assim como reduzir possíveis fraldes, impondo ainda planejamento mais aprimorado dos órgãos públicos, que, ao final de cada ano, deve ter levantamento detalhado das compras e contratações de serviços previstos para o próximo exercício.

 

Uma vez sancionado pelo Prefeito Hermes Pimentel, o Projeto se torna Lei Municipal, a qual deve ser seguida tanto pelo Poder Executivo Municipal (Prefeitura), assim como o Poder Legislativo (Câmara Municipal).

 

Em seguida o texto em apreciação foi Projeto de Lei 128/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. A iniciativa faz parte de um conglomerado de ações defendidas pela Advocacia Geral da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

 

No caso de Umuarama, a propositura se volta à realização de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, produzidos ou processados no Município, a fim de melhorar a qualidade destes até sua chegada ao consumidor final.

 

AUXÍLIO FINANCEIRO

Os dois textos posteriores são referentes ao repasse de auxílio a instituições de saúde. O Projeto de 129/2022 é voltado ao CEMIL - Centro Médico Materno Infantil Ltda, enquanto o Projeto de Lei 130/2022 refere-se à Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - NOROSPAR. Ao Cemil o montante é de R$ 1.050.000,00 e de R$ 800.000,00 a do Norospar.

 

O recurso deve, obrigatoriamente, serem utilizados pelas entidades para o custeio dos serviços de saúde e para atender as despesas com aquisição de materiais, medicamentos, honorários médicos, despesas com pessoal e encargos sociais. Além disso, as beneficiárias deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até seis meses, conforme dispõe o Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

ABERTURA DE CRÉDITO

A última propositura, Projeto 131/2022, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Umuarama, para o exercício de 2022. Tal empreita é possível tento em vista às disposições da Lei Municipal n 4.613 de 11 de novembro de 2022, originária do Projeto de Lei 124/2022 (aprovado recentemente pela Câmara), que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A no valor de até R$ 30 milhões, destinados à infraestrutura viária, mobilidade, eficiência energética, modernização da gestão e cultura.

 

Ou seja, enquanto a Lei Municipal n 4.613 autorizou o munício a contratar os recursos junto ao Banco do Brasil, o Projeto de Lei 13/2022 permitirá ao município a contratação, tendo como parâmetro as Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e o Orçamento-Programa do Município de Umuarama. O município só pode pleitear os recursos se os mesmos estiverem autorizados e inseridos ao orçamento municipal referente ao ano de 2022.

 

O Programa Eficiência Municipal, disponibilizado pelo Banco do Brasil propõe uma nova solução de crédito para o setor público, numa iniciativa viabilizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995, de 24/03/2022, com taxas bancárias compatíveis com aquelas praticadas pelo mercado financeiro nacional. O intuito é permitir acesso a linhas de créditos especialmente destinadas a apoiar a modernização da gestão municipal.

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