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  • 11-11-2022 15:05

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta (11), vereadores apreciam 14 proposituras

Sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (11), contou com 14 projetos em pauta, a maioria deles assinada pelo Poder Executivo Municipal. A primeira matéria em apreciação se trata da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2017. Em suma, o conteúdo altera o caput do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

O projeto é assinado pelos vereadores da legislatura passada: Maria Ornelas, Ronaldo Cruz Cardoso, Marcelo Nelli, Junior Ceranto, Mateus Barreto, Jones Vivi, Newton Soares e Deybson Bitencourt. Em sua constituição, a redação prevê a adequação das cadeiras do Poder Legislativo Municipal, corrigindo assim o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, na qual a composição das cadeiras do Legislativo com 19 vereadores. Atualmente a Câmara Municipal de Umuarama conta com 10 vereadores, porém, na Lei Orgânica Municipal, o número continua de 19 vereadores, que era o número de parlamentares até o ano de 2003.  

 

Em recente alteração constitucional, o artigo 29, IV, alínea “e” da Constituição Federal está previsto que municípios de oitenta mil até cento e vinte mil habitantes o limite máximo é de 17 (dezessete) vereadores, sendo a propositura a forma de corrigir a Lei Orgânica Municipal, que estaria em desacordo com a lei vigente. Colocado em votação, o projeto foi aprovado com dois votos contrários.

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BANDA MUNICIPAL

A sessão teve continuidade com a deliberação referente ao Projeto de Lei 116/2022, propondo a criação Banda Municipal de Música do Município de Umuarama, revogando a Lei Municipal 75, de 19 de outubro de 1964. Aprovado por unanimidade, o texto prevê a composição da banda com, no máximo, vinte integrantes, tendo como finalidade a difusão cultural de arte musical através de apresentações em festividades cívicas, homenagens, inaugurações e eventos congêneres.

 

De acordo com o parágrafo único da iniciativa, o funcionamento da Banda Musical Municipal, contendo a divisão de função de seus integrantes, será regulamentado mediante decreto. O artigo segundo da lei prevê ainda a realização de 30 apresentações anuais, seguindo programação e planejamento da Fundação Cultural de Umuarama. Em se tratando da remuneração dos membros, o artigo terceiro determina que cada integrante receberá gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por apresentação.

 

DESAFETAMENTO

Os quatro projetos posteriores tratam de desafetamendo do domínio público de imóveis da municipalidade, autorizando a concessão de direto real de uso a título gratuito, assinados pelo Poder Executivo. No entanto, dois deles foram retirados de pauta a pedido do autor: Projeto de Lei 17/2022 e o Projeto de Lei 18/2022.

 

Os outros dois textos seguiram para apreciação plenária, sendo ambos aprovados por unanimidade: Projeto de Lei 119/2022, desfatetando área localiza no Parque Pimentel, com 1.053,75 m², os quais serão utilizados para o Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver: entidade civil sem fins lucrativos. A iniciativa se volta à construção da sede do Centro, tendo como finalidade de atender crianças e adolescentes com ações que promovam o desenvolvimento do bem estar social, cultural, educacional e espiritual, sem distinção de raça, credo religioso ou político, em especial, aos bairros periféricos onde se concentra grande número de famílias em situação de vulnerabilidade social (álcool, droga e prostituição).

 

O último projeto de desafetamento, 120/2022 diz respeito à área de 2.007,69 m² localizada no Jardim Verde Vale, destinada ao Instituto Robert Thompson - associação de defesa de direitos sociais, sem fins lucrativos e que utilizar o lote para implantação de sua sede, tendo ainda como premissa o poderá atendimento à crianças, adolescentes e jovens, no sentido de promover e o desenvolvimento do bem estar social, cultural, educacional, espiritual, esportiva  e preventiva.

 

Para ambos os projetos de desafetamento, são pontuados diversos outros critérios de outras contrapartidas, assim como várias determinações para que a entidade beneficiada possa usufruir do espaço doado.

 

AMA

A Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Umuarama e Região – AMA - será beneficiada pela sanção do Projeto de Lei 123/2022, aprovado por unanimidade. Ele autoriza o Poder Executivo a realizar repasse à associação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em mensagem anexa à propositura e assinado pelo Poder Executivo, o prefeito Hermes Pimentel endossa que os recursos financeiros são de grande importância para complementar os serviços já prestados pela entidade, tendo em vista a sua importante atuação. A AMA foi fundada por pais de portadores de autismo de Umuarama e acolhe crianças e jovens com autismo, Síndrome de Asperger e similares, oferecendo apoio e tratamentos psicológicos, neurológicos, terapia ocupacional e aulas de música.

 

 

MODERNIZAÇÃO

O Projeto de Lei 124/2022 – autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A no valor de até R$ 30 milhões, com garantia a ser prestada pela União Federal no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos do que dispõe a Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022. O montante deve ser destinado à infraestrutura viária, mobilidade, eficiência energética, modernização da gestão e cultura, sendo a propositura aprovada com dois votos contrários.

 

O Programa Eficiência Municipal, disponibilizado pelo Banco do Brasil propõe uma nova solução de crédito para o setor público, numa iniciativa viabilizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995, de 24/03/2022, com taxas bancárias compatíveis com aquelas praticadas pelo mercado financeiro nacional. O intuito é permitir acesso a linhas de créditos especialmente destinadas a apoiar a modernização da gestão municipal.

 

UNIDADES HABITACIONAIS

Voltado à aquisição de imóvel destinado a edificação de moradias populares, o Projeto de Lei 125/2022, alterando a Lei Municipal no 4.555, de 04 de agosto de 2022, que autorizou o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóveis com finalidade habitacional popular, recebeu aprovação unânime.

 

De acordo com o Poder Executivo, autor da propositura, a alteração garantirá

economia ao município no valor de R$ 215.783,00, já que o texto original previa a aquisição do imóvel ao custo R$ 13.292.450,00.

 

O credor da área a ser adquirida pela Prefeitura aceitou permuta de imóveis de propriedade do município, descritos nos incisos da lei, os quais estavam  avaliados em R$ 5.670.760,00 em primeiro momento. No entanto, o credor aceitou alteração no valor dos imóveis municipais a serem permutados, que passariam a totalizar R$ 5.886.543,70, reduzindo em mais de R$ 215 mil a economia aos cofres públicos municipais.

 

Ainda voltado a propósitos habitacionais, o Projeto de Lei Ordinária 127/2022, aprovado por unanimidade, autorizando o Município a adquirir área 13.914,15m2, a qual também será liberada para a construção de moradias populares na Gleba 12 Jaborandy. O valor da aquisição é estimado em R$ 1.252.273,50.

 

 

LAR SANTA FAUSTINA

Conhecido como “Lar dos Velhinhos” e “Asilo”, o Lar Santa Faustina está em atividade desde 1968 no município e há décadas vem recebendo recursos da Administração Municipal na manutenção do espaço que, na atualidade atende a 70 idosos contando com 43 funcionários (nutricionista, enfermeira, assistente social, psicóloga, coordenação, limpeza, monitores, técnico de enfermagem, funcionários administrativos e cozinha).

 

Mesmo com amparo da comunidade e repasses financeiros por parte do Poder Executivo, o Lar tem déficit mensal de um terço do seu orçamento. Como forma de suplementar os recursos municipais destinados à entidade, o Projeto de Lei Ordinária 126/2022 autoriza o Município a realizar repasse financeiro ao Projeto Obras de Misericórdia - Lar Santa Faustina no valor de R$ 50.000,00, sendo a iniciativa aprovada unanimemente.

 

SUBSÍDIOS

Dois textos em apreciação diziam respeito a subsídios de gestores públicos municipais. O Projeto de Lei Ordinária 121/2022 (da mesa diretora e dos vereadores Mateus Barreto, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso, Cris das Frutas, Ednei do Esporte e Sorrisal Amigo do Povo), fixa os subsídios dos Vereadores (R$ 10.462,46) e Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, (R$ 13.601,19  para a Legislatura de 2025 a 2028).

 

Por sua vez, o Projeto de Lei 122/2022 – altera artigos relativos à fixação de subsídios do Prefeito (R$ 26.802,72), Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais (R$ 10.462,47) para a gestão de governo de 2021 a 2024, valores estes válidos a partir de 2023. A propositura, aprovada com um voto contrário, é assinada pela mesa diretora e os Vereadores Mateus Barreto, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso, Cris das Frutas, Ednei do Esporte, Sorrisal Amigo do Povo e Antonio Aparecido dos Santos – Pé Duro.

 

Ainda em pauta, o Projeto de Resolução 08/2022, prevendo alteração na Resolução no 02/2015 de 28 de outubro de 2015, relativo ao reajuste de diárias de parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Umuarama foi aprovado com um voto contrário. Ao final da primeira sessão, foi aceita dispensa de interstício regimental, o que permitiu a segunda votação das matérias em uma única sessão a qual, ao ser realizada, contabilizou os mesmos votos da primeira. .

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