Além das publicações oficiais e outras tratativas previstas na ordem do dia, os vereadores de Umuarama dedicaram-se, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), à análise de três projetos de lei. Um deles foi encaminhado pelo Poder Executivo, enquanto os outros dois tiveram origem no próprio Legislativo, ou seja, de autoria de vereadores. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade.
Abrindo os trabalhos, o plenário analisou o Projeto de Lei Ordinária 030/2025, que propõe modificar o artigo 1º e o § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.836, de 26 de março de 2025. O texto busca corrigir a metragem e o valor da indenização referentes à desapropriação de parte do Lote “A-1”, situado na Gleba nº 12 - Jaborandi, Colônia Cruzeiro, em Umuarama — conforme matrícula nº 70.255 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. A alteração é motivada pela reavaliação da área efetivamente sujeita à desapropriação, que agora apresenta metragem reduzida, exigindo assim a atualização do valor indenizatório.
FLICA
Também entrou em segunda discussão o Projeto de Lei Ordinária 029/2025, que propõe instituir, no calendário de eventos do Município de Umuarama, a Festa Literária Capital da Amizade (FLICA), prevista para ser realizada durante a Semana Cultural de Umuarama. De acordo com a proposta, as comemorações alusivas à FLICA serão desenvolvidas pela secretaria municipal competente, com o objetivo de promover e incentivar a expansão cultural entre crianças, adolescentes e jovens. O projeto também estabelece que as despesas decorrentes da nova lei ocorrerão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, entrando em vigor na data de sua publicação.
UTILIDADE PÚBLICA
O último texto apreciado na noite desta segunda-feira (23) foi o Projeto de Lei Ordinária 28/2025, de autoria do vereador Ednei do Esporte tratando do reconhecimento das atividades desenvolvidas pela Liga de Futsal de Umuarama, que, conforme o vereador, trata-se de entidade atua em conformidade com as regras regimentais que balizam a concessão de tal título. A entidade também é caracterizada como uma sociedade sem fins lucrativos. O projeto atesta a relevância dos serviços prestados pela associação, ressaltando seu caráter social, cultural, esportivo e promocional, e seu compromisso com a elaboração de planos estratégicos voltados ao desenvolvimento cultural e esportivo do município.